O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) foi instituído pela Portaria DG 425/2018.

O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação equipara-se ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, proposto no art. 8º da Resolução CNJ 211/2015.

 

Composição

  1. titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  2. titulares das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  3. titular do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação ou, na sua falta, servidor designado pelo Secretário para assuntos de Governança de Tecnologia da Informação.

 

Competências

  1. sugerir ao Comitê de Gestão da TI princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TI no TRE/PR, bem como, objetivos de TI para o Tribunal;
  2. formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TI;
  3. apresentar, periodicamente, ao Comitê de Gestão da TI relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;
  4. submeter à deliberação do Comitê de Gestão da TI planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III deste artigo, bem como, coordenar a execução daqueles que forem aprovados;
  5. promover a excelência operacional da TI, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI);
  6. promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio, necessários ao provimento das soluções de TI;
  7. decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TI e à infraestrutura de TI.
  8. apresentar propostas de investimentos em tecnologia da informação ao CGTI;
  9. propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação e planejar e acompanhar, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de bens e serviços de TI; e,
  10. manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento as solicitações de órgãos e entidades.

 

Atas das Reuniões

2021
2020
2019