O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) foi instituído pela Portaria DG 425/2018.
O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação equipara-se ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, proposto no art. 8º da Resolução CNJ 211/2015.
Composição
- titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
- titulares das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação;
- titular do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação ou, na sua falta, servidor designado pelo Secretário para assuntos de Governança de Tecnologia da Informação.
Competências
- sugerir ao Comitê de Gestão da TI princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TI no TRE/PR, bem como, objetivos de TI para o Tribunal;
- formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TI;
- apresentar, periodicamente, ao Comitê de Gestão da TI relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;
- submeter à deliberação do Comitê de Gestão da TI planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III deste artigo, bem como, coordenar a execução daqueles que forem aprovados;
- promover a excelência operacional da TI, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI);
- promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio, necessários ao provimento das soluções de TI;
- decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TI e à infraestrutura de TI.
- apresentar propostas de investimentos em tecnologia da informação ao CGTI;
- propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação e planejar e acompanhar, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de bens e serviços de TI; e,
- manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento as solicitações de órgãos e entidades.
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